Como declarar crédito imobiliário no imposto de renda 2021

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Quem contratou um crédito imobiliário em 2021 precisa saber como declarar crédito imobiliário no imposto de renda para não cair em inconsistências com a Receita Federal. A situação é comum entre proprietários que utilizaram modalidades como Home Equity para financiar reformas, investimentos ou outras necessidades, e muitos contribuintes ficam em dúvida sobre quais informações realmente precisam ser informadas na declaração.

Na prática, nem todo crédito imobiliário gera obrigatoriedade de declaração, mas existem situações específicas que exigem atenção. Se você recebeu juros dedutíveis, contraiu um empréstimo com garantia hipotecária ou teve movimentações financeiras relevantes ligadas ao imóvel, é fundamental compreender como essas operações devem aparecer no seu IRPF. A falta dessa informação pode resultar em malhas fiscais desnecessárias e complicações futuras.

Neste guia, vamos detalhar exatamente quais tipos de crédito imobiliário precisam ser declarados, como informar corretamente cada dado e quais documentos você deve manter em mãos para justificar a operação junto à Receita Federal.

Como Declarar Crédito Imobiliário no Imposto de Renda 2021

Declarar o crédito imobiliário corretamente no Imposto de Renda 2021 é uma obrigação que exige atenção aos detalhes. Erros no preenchimento podem gerar inconsistências na malha fina, multas ou até a perda de deduções legítimas. Este guia percorre cada etapa do processo — de onde lançar os valores até quais documentos reunir — para que você entregue sua declaração sem imprevistos.

O que é Crédito Imobiliário e Quem Pode Declarar

Crédito imobiliário é qualquer operação de financiamento destinada à aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial ou comercial, contratada junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. As modalidades mais comuns incluem o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e linhas específicas de bancos como Caixa, Bradesco e Itaú — se quiser entender as particularidades de cada instituição, veja como funciona o crédito imobiliário Bradesco e o crédito imobiliário Itaú.

Deve declarar o financiamento imobiliário todo contribuinte que, em 2020 (ano-base do IRPF 2021), possuía contrato ativo de financiamento imobiliário — seja como titular, seja como devedor solidário. A obrigatoriedade de declarar o bem existe independentemente de o imóvel já estar quitado ou ainda em pagamento. Se você realizou pagamentos de parcelas durante o ano-base, esses valores precisam ser registrados nas fichas corretas do programa da Receita Federal.

Onde Lançar o Crédito Imobiliário no IRPF 2021

O crédito imobiliário no IRPF 2021 é registrado em duas fichas distintas, dependendo do que está sendo informado:

  • Ficha “Bens e Direitos”: registra o próprio imóvel financiado, com o valor acumulado pago até 31/12/2020 (situação atual) e até 31/12/2019 (situação anterior).
  • Ficha “Dívidas e Ônus Reais”: registra o saldo devedor do financiamento, ou seja, o valor que ainda falta pagar ao banco ao final do ano-base.

Não existe uma ficha exclusiva para “juros pagos” no modelo padrão do IRPF — os juros não são lançados separadamente como despesa dedutível na maioria dos casos (detalharemos as exceções adiante). Para um panorama mais amplo sobre onde declarar crédito imobiliário, consulte o material complementar disponível.

Passo a Passo para Declarar Financiamento Imobiliário

Siga a sequência abaixo no programa IRPF 2021 (disponível no site da Receita Federal):

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Selecione o código 11 – Apartamento ou 12 – Casa, conforme o tipo de imóvel. Para imóvel comercial, use o código correspondente (13, 14 etc.).
  2. Preencha a discriminação com os dados do imóvel: endereço completo, número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do banco financiador, número do contrato e data de assinatura.
  3. No campo “Situação em 31/12/2019”, informe o total já pago até aquela data (entrada + parcelas pagas até dezembro de 2019). Se a declaração é a primeira do contrato, deixe em zero.
  4. No campo “Situação em 31/12/2020”, some o valor anterior ao total de parcelas pagas durante 2020 (principal + juros + seguros obrigatórios que compõem a prestação).
  5. Abra a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, clique em “Novo” e selecione o código 11 – Financiamento de imóvel. Informe o CNPJ do banco credor, o valor do saldo devedor em 31/12/2020 e o número do contrato.

Atenção: o valor lançado em “Bens e Direitos” representa o custo de aquisição acumulado, não o valor de mercado do imóvel. Nunca atualize esse campo com avaliações ou laudos de mercado.

Documentos Necessários para a Declaração

Antes de abrir o programa, reúna os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos e dívidas emitido pelo banco financiador (geralmente disponível no internet banking até fevereiro de cada ano).
  • Contrato de financiamento imobiliário — necessário para extrair número do contrato, data de assinatura e valor total financiado.
  • Comprovantes de pagamento das parcelas de janeiro a dezembro de 2020, caso o informe bancário não discrimine o total pago no período.
  • Matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para confirmar dados cadastrais.
  • IPTU do exercício, útil para confirmar endereço e inscrição municipal do bem.

Se o financiamento foi contratado pela Caixa Econômica Federal, o informe de quitação anual fica disponível no aplicativo Habitação Caixa e no portal Minha Conta. Para entender melhor como funciona o produto desta instituição, veja crédito imobiliário poupança Caixa.

Diferença entre Juros e Amortização na Declaração

Cada parcela do financiamento imobiliário é composta por dois elementos principais: amortização (redução do saldo devedor) e juros (custo do crédito). Além disso, as prestações costumam incluir seguros obrigatórios (MIP e DFI) e, em alguns contratos, a taxa de administração.

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Para fins de declaração, o tratamento é o seguinte:

  • Amortização: compõe o custo de aquisição do imóvel e deve ser somada ao valor lançado em “Bens e Direitos”. É a parcela que efetivamente aumenta o patrimônio declarado.
  • Juros: na maioria dos casos, não são dedutíveis do Imposto de Renda para pessoas físicas que utilizam o imóvel para moradia própria. Eles integram o custo total pago e, portanto, também entram no campo “Situação em 31/12/2020” de “Bens e Direitos”.
  • Seguros obrigatórios: seguem a mesma lógica dos juros — compõem o custo total da prestação e são somados ao valor do bem.

A confusão mais comum é lançar apenas a amortização em “Bens e Direitos” e ignorar juros e seguros. Isso cria uma divergência entre o valor declarado e o saldo devedor informado em “Dívidas e Ônus Reais”, gerando inconsistência que pode acionar a malha fina.

Imóvel Financiado: Como Declarar o Bem

O imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” desde o ano em que o contrato foi assinado, mesmo que o valor pago até 31 de dezembro seja apenas a entrada. O bem existe patrimonialmente a partir da assinatura da escritura ou do contrato de financiamento — não a partir da quitação.

Exemplo prático: suponha que você assinou o contrato em março de 2019, deu uma entrada de R$ 50.000 e pagou 10 parcelas de R$ 1.500 até dezembro de 2019. O campo “Situação em 31/12/2019” recebe R$ 65.000 (entrada + parcelas). Em 2020, você pagou mais 12 parcelas de R$ 1.500, totalizando R$ 18.000. Então, “Situação em 31/12/2020” = R$ 83.000.

O saldo devedor em 31/12/2020 (obtido no informe bancário) vai para “Dívidas e Ônus Reais”. A soma dos dois campos — valor em “Bens e Direitos” + saldo devedor — deve ser próxima ao valor total do contrato de financiamento, descontadas eventuais correções monetárias.

Se você está avaliando usar o imóvel como garantia para obter crédito adicional, entenda empréstimo com garantia de imóvel antes de contratar qualquer operação.

Deduções Permitidas para Crédito Imobiliário

A legislação tributária brasileira é restritiva quanto a deduções relacionadas ao crédito imobiliário para pessoas físicas. As situações em que alguma dedução é possível são:

  • Imóvel para locação: se o imóvel financiado é alugado, os juros do financiamento podem ser deduzidos dos rendimentos de aluguel recebidos, reduzindo a base de cálculo do IR sobre esses rendimentos. O lançamento é feito na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  • Pessoa jurídica: empresas que financiam imóveis para uso comercial podem deduzir os juros como despesa operacional, mas isso foge ao escopo do IRPF.
  • Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV): não há dedução específica de juros, mas os subsídios recebidos pelo programa não são tributados e não precisam ser declarados como rendimento.

Para a grande maioria dos contribuintes que financiam imóvel para moradia própria, não há dedução de juros no IRPF. O benefício fiscal do crédito imobiliário, nesses casos, é indireto: o imóvel compõe o patrimônio e pode ser vendido com isenção de ganho de capital em determinadas situações previstas em lei.


FAQ

Posso descontar juros do financiamento imobiliário no IR 2021?

Para imóvel de uso próprio (moradia), não. Os juros pagos no financiamento habitacional não são dedutíveis do Imposto de Renda da pessoa física nessa situação. A dedução de juros só é permitida quando o imóvel financiado gera renda de aluguel — nesse caso, os juros são abatidos dos rendimentos de locação antes do cálculo do imposto. Fora desse cenário, os juros integram o custo de aquisição do bem e são somados ao valor declarado em “Bens e Direitos”.

Qual é o limite de dedução de crédito imobiliário?

Não existe um limite específico de dedução para crédito imobiliário no IRPF, simplesmente porque a dedução direta de juros para imóvel próprio não é permitida pela legislação vigente. No caso de imóvel alugado, os juros deduzidos dos rendimentos de locação não têm teto fixado em lei — deduz-se o valor efetivamente pago, desde que comprovado pelo informe bancário. Já as deduções com saúde, educação e dependentes seguem limites próprios e são independentes do financiamento imobiliário.

Como declarar imóvel financiado e empréstimo consignado juntos?

São operações distintas e ficam em fichas separadas. O imóvel financiado vai em “Bens e Direitos” (o bem) e em “Dívidas e Ônus Reais” (o saldo devedor do financiamento). O empréstimo consignado, por sua vez, também é lançado em “Dívidas e Ônus Reais”, mas com código diferente — geralmente código 14 – Outras dívidas e ônus reais — informando o CNPJ do banco ou empregador que concedeu o crédito e o saldo devedor em 31/12/2020. Os dois lançamentos coexistem na mesma ficha sem interferência entre si.

O que fazer se não tenho o comprovante do banco sobre o crédito imobiliário?

O primeiro passo é solicitar o informe de quitação anual diretamente ao banco pelo internet banking, aplicativo ou agência. A maioria das instituições disponibiliza o documento até o fim de fevereiro. Se não conseguir o informe a tempo, utilize os comprovantes de pagamento das parcelas para calcular o total pago em 2020 e o saldo devedor. Outra opção é acessar o extrato do financiamento no portal da instituição. Nunca deixe de declarar o imóvel por falta do documento — use os dados disponíveis e, se necessário, retifique a declaração após obter o informe correto. Guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos é uma boa prática para evitar problemas futuros.

Imóvel financiado precisa ser declarado na ficha de bens e direitos?

Sim, obrigatoriamente. Todo imóvel financiado deve constar na ficha “Bens e Direitos” desde o ano em que o contrato foi firmado, mesmo que o pagamento ainda esteja em curso e o bem não esteja quitado. O valor declarado corresponde ao custo acumulado (entrada + parcelas pagas), não ao valor de mercado. Paralelamente, o saldo devedor restante deve ser informado em “Dívidas e Ônus Reais”. Omitir o bem ou o saldo devedor são as falhas mais comuns que levam contribuintes à malha fina no tema imobiliário. Se você também utiliza o imóvel como garantia em outras operações de crédito, veja como funciona empréstimo com garantia de imóvel financiado para entender os impactos patrimoniais dessa modalidade.

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Isabeli Azevedo

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