Muitos clientes chegam ao correspondente bancário com dúvidas sobre os limites da atuação desses profissionais. De fato, o que o correspondente bancário não pode fazer é uma pergunta cada vez mais comum entre quem busca crédito de forma segura e legal. Diferentemente do que alguns imaginam, o correspondente não funciona como um banco tradicional e possui restrições claras estabelecidas pelo Banco Central, que regulamentam exatamente quais operações podem ou não ser realizadas por esses intermediários financeiros autorizados.
A Breno Bueno atua como correspondente bancário especializado em Home Equity, uma modalidade de empréstimo que oferece taxas mais competitivas e prazos estendidos quando você utiliza seu imóvel como garantia. Justamente por entender essas limitações legais é que a empresa opera com total transparência, oferecendo apenas os serviços que estão dentro das suas atribuições e sempre respeitando as normas do Banco Central. Isso garante segurança jurídica ao cliente e evita qualquer tipo de operação irregular que pudesse comprometer seu crédito ou patrimônio.
Neste conteúdo, você entenderá exatamente quais são as restrições que todo correspondente bancário deve seguir e como isso impacta na sua experiência ao buscar crédito com garantia imobiliária.
O que o correspondente bancário não pode fazer: proibições essenciais
O correspondente bancário é regulamentado pelo Banco Central do Brasil (BCB) por meio da Resolução CMN nº 4.935/2021, que define com precisão o escopo de atuação desses agentes. Conhecer os limites legais protege tanto o consumidor quanto o próprio profissional — afinal, ultrapassar essas fronteiras gera consequências sérias para todos os envolvidos.
Cobrar taxas extras ou tarifas não autorizadas pelo banco contratante
O correspondente bancário não pode, em hipótese alguma, cobrar tarifas, comissões ou qualquer valor diretamente do cliente por conta própria. Toda remuneração recebida pelo correspondente vem exclusivamente da instituição financeira parceira, conforme contrato firmado entre as partes. Cobrar “taxa de abertura de cadastro”, “taxa de análise” ou qualquer outro valor não previsto e autorizado pelo banco contratante configura prática ilegal e pode caracterizar estelionato.
Realizar operações financeiras em nome próprio (sem vínculo formal com instituição financeira)
O correspondente não é uma instituição financeira — ele age como um braço operacional do banco parceiro. Portanto, não pode realizar operações financeiras em nome próprio, como conceder crédito com recursos próprios, intermediar investimentos ou operar câmbio sem autorização específica. Toda atividade deve estar amparada pelo contrato com a instituição financeira e dentro do escopo autorizado pelo BCB.
Captar depósitos ou recursos do público de forma autônoma
Captar depósitos, receber investimentos ou qualquer forma de captação de recursos do público é prerrogativa exclusiva das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O correspondente bancário que solicita ao cliente que deposite dinheiro em conta própria ou de terceiros, prometendo rendimentos ou facilidades, está praticando uma atividade ilícita grave, equiparável à operação de uma “instituição financeira clandestina”.
Conceder crédito ou aprovar empréstimos por conta própria
A aprovação de crédito é uma decisão que pertence exclusivamente à instituição financeira. O correspondente pode recepcionar propostas, coletar documentos e encaminhar solicitações, mas jamais pode aprovar, negar ou definir os termos de um empréstimo por iniciativa própria. Quando um correspondente afirma que “aprovou” seu crédito sem que o banco tenha se manifestado, isso é um sinal de alerta. Se você está avaliando modalidades como o empréstimo com garantia de imóvel, saiba que a decisão final sempre será da instituição financeira, não do correspondente.
Guardar ou custodiar valores e documentos dos clientes
O correspondente bancário não pode reter documentos originais do cliente por tempo indeterminado, nem guardar valores em espécie em nome do cliente. Documentos coletados devem ser encaminhados imediatamente ao banco parceiro, e qualquer retenção injustificada pode configurar abuso de confiança. O cliente tem o direito de receber cópias de tudo que assinar ou entregar.
Prestar garantias ou avais em nome da instituição financeira
Correspondentes não têm autorização para emitir cartas de garantia, avais ou qualquer compromisso financeiro em nome do banco parceiro. Documentos desse tipo emitidos por um correspondente não têm validade jurídica perante a instituição financeira e podem ser usados em golpes sofisticados para enganar consumidores e empresas.
Realizar atividades não previstas no contrato com o banco parceiro
O contrato firmado entre o correspondente e a instituição financeira delimita exatamente quais serviços podem ser prestados. Atuar fora desse escopo — mesmo que com boa intenção — é uma violação regulatória. Por exemplo, um correspondente credenciado apenas para operações de crédito pessoal não pode intermediar operações de câmbio ou seguros sem autorização contratual específica.
Contatar clientes que estão inscritos no Serviço Não Perturbe (SNP)
O Serviço Não Perturbe (SNP), gerenciado pela Anatel em parceria com o setor financeiro, protege consumidores de abordagens comerciais indesejadas. Correspondentes bancários são proibidos de realizar contatos telefônicos com fins comerciais para pessoas cadastradas no SNP. O descumprimento sujeita o correspondente e o banco parceiro a multas administrativas e reclamações regulatórias.
Tratar dados pessoais dos clientes em desacordo com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe ao correspondente bancário obrigações claras quanto ao tratamento de dados pessoais. É proibido compartilhar dados dos clientes com terceiros não autorizados, utilizá-los para finalidades diferentes das informadas ou armazená-los sem as medidas de segurança adequadas. O correspondente deve agir como operador de dados, sempre sob as diretrizes da instituição financeira (controladora), e garantir que o cliente seja informado sobre como seus dados serão utilizados.
Subcontratar outro correspondente bancário sem autorização expressa
A subcontratação de outro correspondente bancário só é permitida quando expressamente autorizada pelo banco contratante e desde que o subcontratado também seja devidamente credenciado. Criar cadeias informais de subcontratação sem autorização dilui a responsabilidade e fragiliza os controles regulatórios, sendo vedada pela regulamentação do BCB.
Induzir o cliente ao erro ou omitir informações sobre produtos e condições
O correspondente tem obrigação legal de prestar informações claras, precisas e completas sobre os produtos que intermedia. Omitir taxas de juros reais, esconder cláusulas desfavoráveis, exagerar benefícios ou criar falsas expectativas sobre aprovação de crédito são práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor e as normas do BCB. Transparência não é diferencial — é obrigação.
Quais são as atividades permitidas ao correspondente bancário (para entender o limite)
Compreender o que é permitido ajuda a calibrar com precisão o que é proibido. A Resolução CMN nº 4.935/2021 lista as atividades que o correspondente pode desempenhar, sempre em nome e por conta da instituição financeira parceira.
Recepção e encaminhamento de propostas de crédito e serviços
Esta é a atividade central do correspondente: receber propostas de crédito, financiamento, leasing e outros serviços financeiros dos clientes e encaminhá-las ao banco para análise e aprovação. O correspondente atua como facilitador do acesso, aproximando o cliente da instituição financeira. Operações como o empréstimo com garantia de imóvel são um exemplo claro: o correspondente coleta a documentação, orienta o cliente e encaminha ao banco, que decide sobre a aprovação e os termos.
Recebimento e pagamentos de contas por conta do banco parceiro
Correspondentes podem realizar recebimentos de contas, boletos, tributos e pagamentos em geral, desde que essa atividade esteja prevista no contrato com a instituição financeira. Nesse caso, atuam como postos avançados do banco, ampliando o acesso da população a serviços financeiros básicos, especialmente em regiões com menor presença bancária.
Coleta e envio de documentos para abertura de contas
A coleta de documentos para abertura de contas correntes, poupanças ou outros produtos bancários é uma atividade permitida. O correspondente recebe os documentos, verifica a completude do dossiê e encaminha ao banco para análise e abertura. A custódia temporária de documentos, nesse contexto, deve ser mínima e sempre orientada ao encaminhamento imediato.
Consequências para o correspondente bancário que descumpre as regras
As penalidades para quem opera fora dos limites regulatórios são severas e atingem tanto o correspondente quanto, em alguns casos, a própria instituição financeira parceira.
Sanções administrativas do Banco Central do Brasil (BCB)
O BCB pode aplicar advertências, multas, suspensão e até inabilitação permanente do correspondente bancário que descumprir as normas. O banco parceiro também pode ser responsabilizado por falha na supervisão de seus correspondentes, o que cria um incentivo adicional para que as instituições financeiras mantenham controles rigorosos sobre sua rede de correspondentes.
Rescisão contratual pelo banco contratante
O contrato entre o correspondente e o banco parceiro prevê, invariavelmente, cláusulas de rescisão por descumprimento das normas regulatórias. A rescisão pode ser imediata em casos de violações graves, encerrando a atividade do correspondente naquela instituição e manchando seu histórico no mercado.
Responsabilidade civil e criminal por danos causados ao consumidor
Além das sanções administrativas, o correspondente que causar dano ao consumidor — por cobrança indevida, fraude, omissão de informações ou uso indevido de dados — responde civilmente pela reparação dos danos e pode enfrentar processo criminal, a depender da natureza da conduta. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal oferecem amparo legal ao consumidor lesado.
Como o consumidor pode se proteger de irregularidades do correspondente bancário
A melhor proteção é a informação. Saber como verificar a legitimidade de um correspondente e onde recorrer em caso de abuso reduz significativamente o risco de ser vítima de práticas irregulares.
Como verificar se o correspondente é credenciado e legítimo
- Consulte o site do Banco Central: o BCB disponibiliza o sistema “Registrato” e o portal de informações sobre instituições autorizadas, onde é possível verificar se o correspondente está devidamente registrado.
- Peça o contrato com o banco parceiro: um correspondente legítimo não tem problema em apresentar o número do contrato e o nome da instituição financeira pela qual atua.
- Confirme diretamente com o banco: ligue para o SAC da instituição financeira e confirme se aquele correspondente está credenciado para oferecer o produto em questão.
- Desconfie de promessas de aprovação garantida: nenhum correspondente pode garantir aprovação de crédito — isso é prerrogativa exclusiva do banco.
Se você está buscando crédito com garantia de imóvel, por exemplo, vale entender qual banco faz empréstimo com garantia de imóvel para já chegar à negociação sabendo com qual instituição o correspondente trabalha.
Onde denunciar abusos: Banco Central, Procon e Ministério Público
- Banco Central do Brasil: pelo portal do BCB ou pelo telefone 145, o consumidor pode registrar reclamações contra correspondentes e instituições financeiras.
- Procon: para questões que envolvam relação de consumo, o Procon estadual ou municipal é o canal adequado para reclamações e mediação.
- Ministério Público: em casos de fraude, estelionato ou práticas que configurem crime, o Ministério Público pode ser acionado diretamente ou por meio de boletim de ocorrência na delegacia.
- Plataforma consumidor.gov.br: ferramenta do governo federal que permite reclamações diretas contra empresas, com monitoramento público dos índices de resolução.
Perguntas frequentes sobre o que o correspondente bancário não pode fazer
O correspondente bancário pode cobrar taxa de cadastro ou análise de crédito?
Não. Qualquer cobrança direta ao cliente por parte do correspondente é proibida. A remuneração do correspondente vem exclusivamente da instituição financeira parceira. Se alguém que se apresenta como correspondente cobrar qualquer valor antecipado, recuse e denuncie.
O correspondente bancário pode negar atendimento sem justificativa?
O correspondente não pode discriminar clientes com base em critérios proibidos por lei (raça, gênero, religião, etc.). No entanto, pode limitar seu atendimento ao escopo de produtos e serviços previstos no contrato com o banco parceiro. Se não atuar com determinado produto, deve informar claramente ao cliente.
O correspondente pode oferecer condições diferentes das praticadas pelo banco?
Não. As condições de taxa, prazo, valor e demais características dos produtos financeiros são definidas pela instituição financeira. O correspondente não pode prometer condições melhores do que as efetivamente praticadas pelo banco, nem criar expectativas que o banco não possa cumprir.
O correspondente bancário pode assinar contratos em nome do banco?
Não, salvo se houver procuração específica e expressa da instituição financeira para esse fim, o que é extremamente raro e restrito. Em regra, contratos de crédito são assinados diretamente com a instituição financeira, e o correspondente apenas facilita o processo. Se você está avaliando, por exemplo, como fazer empréstimo com garantia de imóvel financiado, o contrato final será sempre com o banco.
O que fazer se o correspondente bancário me cobrou uma taxa indevida?
Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações. Em seguida, registre reclamação no SAC do banco parceiro, no Banco Central (telefone 145), no Procon e, se houver indícios de fraude, registre boletim de ocorrência. Você também pode acionar o Juizado Especial Cível para reaver os valores cobrados indevidamente.
Correspondente bancário pode atuar sem contrato com uma instituição financeira?
Absolutamente não. Atuar como correspondente bancário sem vínculo formal com uma instituição financeira autorizada pelo BCB é ilegal e configura operação financeira clandestina. Sempre exija que o correspondente identifique o banco parceiro pelo qual está atuando.
Qual a diferença entre o que o correspondente pode e não pode fazer em crédito consignado?
No crédito consignado, o correspondente pode recepcionar propostas, auxiliar na simulação e encaminhar a documentação ao banco. O que não pode: cobrar qualquer valor do cliente, garantir aprovação, definir taxas por conta própria ou pressionar o cliente a contratar. Práticas abusivas no consignado são especialmente monitoradas pelo BCB e pelo Ministério da Previdência, dado o perfil vulnerável de boa parte dos tomadores (aposentados e pensionistas do INSS).

